Portaria n.º 188/2026/2
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato para a «Linha de Vendas Novas ― Assistência Técnica».
Portaria n.º 188/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços a que designou de «Linha de Vendas Novas - Assistência Técnica»;
Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 68/2026/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2026, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de 442 892,00 €, a executar nos anos de 2026 e 2029;
Considerando que, com o desenrolar do procedimento de contratação, ficou impossibilitada a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, torna-se necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2026 a 2030;
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria;
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos ao contrato da «Linha de Vendas Novas - Assistência Técnica», até ao montante global de 442 892,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: 88 578,40 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 88 578,40 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 88 578,40 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: 88 578,40 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2030: 88 578,40 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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