Portaria n.º 188-A/2024/1

Tipo Portaria
Publicação 2024-08-14
Estado Em vigor
Ministério Saúde
Fonte DRE
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Portaria n.º 188-A/2024/1

de 14 de agosto

O regime jurídico do internato médico foi revisto em resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas cuja principal preocupação foi assegurar a elevada qualidade da formação médica pós-graduada, procurando responder aos constrangimentos então detetados, promovendo para o efeito as alterações que se revelaram essenciais e que se mostraram consonantes com a realidade social e devidamente articuladas com o restante ordenamento jurídico.

De acordo com o quadro normativo atrás identificado, o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais, nos termos da lei, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

Resulta ainda dos diplomas legais acima mencionados, que os programas de formação devem ser revistos, de forma ordinária, em cada cinco anos, tendo em vista incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, contribuindo, desse modo, para a qualidade do internato médico em Portugal.

No âmbito dos referidos programas formativos, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e ainda os momentos, métodos e critérios de avaliação, devendo, no caso das áreas de especialização, prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

Do que antecede, e uma vez que o programa de formação especializada em cirurgia pediátrica foi aprovado pela Portaria n.º 50/97, de 20 de janeiro, derrogada pela Portaria n.º 306/2011, de 20 de dezembro, na sequência das alterações ao regime jurídico do internato médico, bem como do desenvolvimento dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, encontram-se reunidas as condições para proceder à revisão do programa de formação nesta área de especialidade, com a finalidade preponderante de assegurar que os médicos de cirurgia pediátrica adquiram os necessários conhecimentos altamente qualificados, cientificamente atualizados e sejam dotados das diversas competências indispensáveis a uma prática da medicina responsável, ética e cientificamente desenvolvida junto da população.

Assim:

Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigo 8.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação especializada em cirurgia pediátrica, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto de 2024.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM CIRURGIA PEDIÁTRICA

A formação especializada no internato médico de cirurgia pediátrica tem a duração de 72 meses (6 anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por formação geral.

A - Formação geral

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da formação geral.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral (ou prévio ano comum) é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.

4 - Equivalência - os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios mesmo que com a mesma designação da formação especializada.

B - Formação especializada

1 - Duração e estrutura:

1.1 - Duração - 72 meses;

1.2 - Estrutura:

1.2.1 - Cirurgia pediátrica (42 meses, devendo 6 meses ser realizados em unidade ou serviço de cirurgia pediátrica nacional idóneo, diferente do de colocação do médico interno);

1.2.2 - Cirurgia geral (12 meses);

1.2.3 - Pediatria (6 meses);

1.2.4 - Estágios opcionais (12 meses): 6 meses de estágios opcionais em áreas de cirurgia pediátrica e 6 meses em especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica.

2 - Sequência preferencial e duração dos estágios:

2.1 - Cirurgia pediátrica I - 6 meses;

2.2 - Cirurgia geral - 12 meses;

2.3 - Pediatria - 6 meses, distribuídos da seguinte forma:

2.3.1 - Enfermarias de primeira e segunda infância - 2 meses;

2.3.2 - Unidade de cuidados intensivos (pediátricos e neonatais) - 4 meses;

2.4 - Cirurgia pediátrica II - 24 meses;

2.4.1 - No estágio de cirurgia pediátrica ii, realização de estágio de 6 meses em unidade ou serviço de cirurgia pediátrica nacional idóneo, diferente do de origem do médico interno;

2.5 - Estágios opcionais - 12 meses:

2.5.1 - Os estágios opcionais serão divididos em dois grandes grupos de 6 meses cada: estágios opcionais em áreas de cirurgia pediátrica e estágios opcionais em especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica;

2.5.2 - Os estágios opcionais em especialidades e áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica serão divididos em dois estágios de 3 meses, segundo as opções do médico interno e de acordo com o seu orientador de formação, a realizar em duas das seguintes áreas:

a)

Ortopedia;

b)

Urologia;

c)

Cirurgia plástica e reconstrutiva;

d)

Neurocirurgia;

e)

Cirurgia torácica;

f)

Cirurgia vascular e angiologia;

g)

Oncologia cirúrgica;

h)

Perinatalogia e cirurgia fetal;

i)

Anatomia patológica;

j)

Imagiologia;

k)

Ginecologia e obstetrícia;

l)

Cirurgia da cabeça e pescoço;

m)

Transplantação;

n)

Traumatologia;

o)

Gastrenterologia;

p)

Anestesiologia;

q)

Cirurgia bariátrica;

r)

Outras (sob parecer prévio do colégio de cirurgia pediátrica).

2.5.3 - Os estágios opcionais em áreas de cirurgia pediátrica (6 meses) poderão ser divididos em dois estágios de 3 meses, segundo as opções do médico interno e de acordo com o seu orientador de formação, a realizar nas seguintes áreas:

a)

Ortopedia pediátrica;

b)

Urologia pediátrica;

c)

Oncologia pediátrica;

d)

Cirurgia plástica e reconstrutiva e queimados pediátricos;

e)

Cirurgia torácica pediátrica;

f)

Cirurgia pediátrica digestiva e hepatobiliopancreática;

g)

Estágio de cirurgia experimental em instituição pediátrica com laboratório de investigação experimental, devidamente certificado e com idoneidade reconhecida;

h)

Outras (sob parecer prévio do colégio de cirurgia pediátrica);

2.6 - Cirurgia pediátrica III - 12 meses;

2.7 - Será recomendada a frequência dos estágios segundo a sequência em que estão descritos. Poderá, no entanto, ser alterada no interesse pedagógico do médico interno, de acordo com o seu orientador.

3 - Locais de formação:

3.1 - A formação durante os estágios obrigatórios decorrerá em serviços de cirurgia pediátrica, pediatria e cirurgia geral com idoneidade reconhecida;

3.1.1 - Deve obrigatoriamente incluir a realização de período de estágio com a duração de 6 meses fora do(s) serviço(s) de cirurgia pediátrica de origem, em unidade ou serviço de cirurgia pediátrica nacional com idoneidade total ou parcial reconhecida pelo colégio de cirurgia pediátrica (incluído preferencialmente no segundo ano do estágio de cirurgia pediátrica ii);

3.2 - Os estágios opcionais serão realizados em serviços de cirurgia pediátrica (v. ponto 2.5.3) ou em serviços ou unidades de especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica (v. ponto 2.5.2) com idoneidade reconhecida pela Ordem dos Médicos.

4 - Descrição e objetivos dos estágios obrigatórios:

4.1 - Estágio de cirurgia pediátrica i:

4.1.1 - Descrição do desempenho:

a)

Durante este estágio, o médico interno deverá desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas atividades de rotina do serviço, na enfermaria, na consulta externa, no hospital de dia, na urgência, nos sectores de técnicas semiológicas e terapêuticas e no bloco operatório;

b)

Deve ainda participar nas reuniões do serviço, em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas básicos de cirurgia pediátrica;

4.1.2 - Objetivos de desempenho:

a)

Colheita de histórias clínicas, com realce para os aspetos básicos da semiologia da cirurgia pediátrica (anamnese e exame objetivo), discussão de casos clínicos, observação e seguimento pós-operatório;

b)

Assistência e participação na realização e interpretação de exames complementares de diagnóstico que os doentes que lhe forem atribuídos necessitem;

c)

Introdução às técnicas gerais e especiais de assepsia, desinfeção e esterilização do bloco operatório. Familiarização com instrumental cirúrgico;

d)

Ajudar em intervenções cirúrgicas, realizar técnicas cirúrgicas básicas, executar cirurgias progressivamente mais diferenciadas, sob orientação permanente;

4.1.3 - Objetivos de conhecimento:

a)

Conhecimentos básicos no âmbito da cirurgia pediátrica, incluindo a anatomia, a embriologia e a fisiopatologia;

b)

Conhecimento das perturbações do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-base na criança e sua correção, assim como as reações metabólicas ao traumatismo cirúrgico, e bases sobre a nutrição entérica e parentérica;

c)

Conhecimento das malformações congénitas mais frequentes;

4.2 - Estágio em cirurgia geral:

4.2.1 - Descrição de desempenho:

a)

Durante este estágio, o médico interno deverá desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas atividades de rotina do serviço, na enfermaria, na consulta externa, na urgência e no bloco operatório;

b)

Deverá participar nas reuniões do serviço e eventualmente em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas básicos relacionados com cirurgia geral.

4.2.2 - Objetivos de desempenho:

a)

Colheita de histórias clínicas, discussão de casos clínicos, observação do doente e seguimento pós-operatório;

b)

Aprendizagem e treino de técnicas operatórias básicas em pequena cirurgia;

c)

Ajudar e realizar intervenções cirúrgicas progressivamente mais complexas, conforme o seu nível de conhecimentos, em igualdade de tratamento com os médicos internos de cirurgia geral do ano correspondente;

d)

Aprendizagem da abordagem inicial ao doente politraumatizado e de técnicas de reanimação na urgência e no recobro cirúrgico.

4.2.3 - Objetivos de conhecimento:

a)

Conhecimento das técnicas básicas da cirurgia geral, e ainda, das técnicas diferenciadas em áreas específicas, como a cirurgia minimamente invasiva abdominal e torácica;

b)

Comparar os comportamentos metabólicos, nutricionais e imunológicos dos doentes em idade adulta com os dos doentes em idade pediátrica; aprender como estes comportamentos determinam evoluções diferentes de situações patológicas semelhantes; perceber como evoluem ao longo da vida algumas patologias tratadas em idade pediátrica;

4.3 - Estágio em pediatria:

4.3.1 - Descrição do desempenho:

a)

O estágio de Pediatria, com a duração de 6 meses, decorrerá durante dois meses em enfermarias de primeira e segunda infância, e quatro meses em unidades de cuidados intensivos pediátricos e neonatal;

b)

Durante os estágios desenvolver-se-ão atividades na enfermaria, na consulta externa e urgência e nas unidades de técnicas;

4.3.2 - Objetivos do desempenho:

4.3.2.1 - Nas enfermarias de primeira e segunda infância:

a)

Efetuar a observação e orientação dos doentes internados em enfermaria e daqueles que acorrem à consulta externa e à urgência;

b)

Colaborar na execução das técnicas especiais da especialidade (punção lombar, toracentese, entre outras);

c)

Colaborar nas atividades científicas e pedagógicas do serviço;

4.3.2.2 - Na unidade de cuidados intensivos pediátricos e neonatais:

a)

Participação nas técnicas de reanimação, estabilização e monitorização do doente crítico e na colocação de acesso venoso central de curta e longa duração;

b)

Conhecimento da patologia mais frequente de uma Unidade de Cuidados Intensivos com especial ênfase no papel do cirurgião pediátrico na abordagem e no seguimento dos doentes com patologia cirúrgica e em procedimentos em que o cirurgião pediátrico seja necessário.

4.3.3 - Objetivos de conhecimento - conhecimento do recém-nascido, do lactente e da criança normal, das suas patologias mais frequentes e das terapêuticas indicadas;

4.4 - Estágio em cirurgia pediátrica ii:

4.4.1 - Descrição de desempenho - durante os 24 meses de duração pretende-se que o médico interno adquira autonomia crescente nas atividades de rotina da enfermaria, da consulta, do hospital de dia, da urgência, do bloco operatório, bem como das técnicas especiais utilizadas no serviço:

4.4.1.1 - Atividade no bloco operatório - exemplos de intervenções cirúrgicas a efetuar:

4.4.1.1.1 - Primeiros 12 meses de formação (3.º ano do internato):

a)

Cirurgia do canal inguinal e dos genitais externos;

b)

Apendicectomias por via laparotómica e laparoscópica;

c)

Piloromiotomias;

d)

Abertura, encerramento de incisões habitualmente praticadas (laparotomia, lombotomia, toracotomia) e introdução de trocartes na cirurgia laparoscópica.

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