Portaria n.º 18800

Tipo Portaria
Publicação 1961-11-06
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 18800

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:

1.º Sejam abatidos aos quadros de professores efectivos dos seguintes liceus os lugares que vão indicados:

Liceu Pedro Nunes, em Lisboa: um do 2.º grupo e um do 8.º grupo.

Liceu D. Manuel II, no Porto: um do 9.º grupo.

2.º Sejam aumentados aos quadros de professores efectivos dos seguintes liceus os lugares que vão indicados:

Liceu D. João de Castro, em Lisboa: um do 2.º grupo.

Liceu Passos Manuel, em Lisboa: um do 8.º grupo.

Liceu Alexandre Herculano, no Porto: um do 9.º grupo.

Ministério da Educação Nacional, 6 de Novembro de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.