Portaria n.º 18800
TEXTO :
Portaria n.º 18800
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:
1.º Sejam abatidos aos quadros de professores efectivos dos seguintes liceus os lugares que vão indicados:
Liceu Pedro Nunes, em Lisboa: um do 2.º grupo e um do 8.º grupo.
Liceu D. Manuel II, no Porto: um do 9.º grupo.
2.º Sejam aumentados aos quadros de professores efectivos dos seguintes liceus os lugares que vão indicados:
Liceu D. João de Castro, em Lisboa: um do 2.º grupo.
Liceu Passos Manuel, em Lisboa: um do 8.º grupo.
Liceu Alexandre Herculano, no Porto: um do 9.º grupo.
Ministério da Educação Nacional, 6 de Novembro de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
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