Portaria n.º 18819
TEXTO :
Portaria n.º 18819
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metópole» ... 450000$00
Artigo 3.º, n.º 6), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 50000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 400000$00
Artigo 6.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 350000$00
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 650000$00
... 1900000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 350000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 700000$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 850000$00
... 1900000$00
Presidência do Conselho, 21 de Novembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim oficial de Moçambique. - A. Moreira.
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