Portaria n.º 18820
TEXTO :
Portaria n.º 18820
Pelo disposto no Decreto-Lei n.º 43974, de 21 de Outubro de 1961, foram criadas na Força Aérea, nos seus quadros de pessoal civil, contratado, de nesse, refeitório e cozinha, as especialidades de chefe de criados e de servente e fixados os respectivos graus hierárquicos.
Tornando-se agora necessário fixar as correspondentes remunerações;
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Aeronáutica, que, a partir de 1 de Janeiro de 1962, se verifiquem as seguintes remunerações:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 21 de Novembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
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