Portaria n.º 18823

Tipo Portaria
Publicação 1961-11-21
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 18823

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 7.º e 86.º, alínea b), n.º 1, do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, que no quadro de classificação das conservatórias e número e classificação dos cartórios notariais, fixado pela Portaria n.º 18714, de 6 de Setembro de 1961, é eliminada a conservatória do registo automóvel de Quepém e acrescentada uma conservatória do registo da propriedade automóvel de 1.ª classe na comarca das Ilhas de Goa.

Ministério do Ultramar, 21 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.