Portaria n.º 18835
TEXTO :
Portaria n.º 18835
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam mantidas em vigor durante o corrente ano e até ao fim do ano de 1962 as disposições constantes da Portaria n.º 17760, de 3 de Junho de 1960.
Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
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