Portaria n.º 18835

Tipo Portaria
Publicação 1961-11-23
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 18835

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam mantidas em vigor durante o corrente ano e até ao fim do ano de 1962 as disposições constantes da Portaria n.º 17760, de 3 de Junho de 1960.

Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.