Portaria n.º 18852
TEXTO :
Portaria n.º 18852
Considerando que na província de Moçambique se verificam circunstâncias idênticas às que determinaram a publicação em Angola do Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, o qual insere disposições relativas ao aproveitamento dos serviços médicos das forças armadas destacados no ultramar;
Sob proposta do governador-geral de Moçambique;
Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo à província de Moçambique o Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, de 26 de Outubro de 1961, de Angola.
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
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