Portaria n.º 18871

Tipo Portaria
Publicação 1961-12-11
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18871

Verificando-se a necessidade de alterar o programa dos concursos para aspirantes estagiários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, estabelecido pela Portaria n.º 14913, de 2 de Junho de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças que se observe o seguinte

Programa

1.º A prova do concurso para aspirantes estagiários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos consistirá na resolução de dois pontos escritos:

1) Ponto teórico:

a)

Resolução de dois problemas, de aritmética e álgebra, baseados no programa do 2.º ciclo dos liceus;

b)

Interpretação de dois trechos de legislação vigente sobre matéria fiscal, a indicar.

2) Ponto prático:

a)

Redacção de ofício, nota ou informação, sendo fornecidos os respectivos elementos;

b)

Preenchimento de impressos em uso nas secções de finanças, indicando-se os elementos que neles deverão constar.

2.º Além dos pontos a que se refere o número anterior, haverá mais dois, facultativos, a saber:

1) Ponto teórico: versão de português para francês ou inglês, à escolha do candidato, ou tradução destas línguas para português, de um trecho sobre matéria fiscal, a indicar;

2) Ponto prático: lançamento e liquidação da contribuição predial ou industrial (grupos A e C), sendo indicada a legislação aplicável.

3.º A resolução dos pontos facultativos, a que se refere o n.º 2, será tomada em consideração pelo júri para valorizar a classificação dos candidatos.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 14913, de 2 de Junho de 1954.

Ministério das Finanças, 11 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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