Portaria n.º 18899

Tipo Portaria
Publicação 1961-12-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Fonte DRE
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Portaria n.º 18899

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Estado da Índia, Macau e Timor selos de franquia postal, com as dimensões de 30 mm x 30 mm, tendo como motivos diversas modalidades de desporto praticadas nas mesmas províncias, das taxas, cores e nas quantidades seguintes:

Cabo Verde:

500000 da taxa de $50 - amarelo, rosa, castanho-escuro, castanho-claro, preto, vermelho, azul, sépia-acinzentado.

250000 da taxa de 1$00 - amarelo, vermelho, castanho-escuro, castanho-claro, azul, vermelho-granate, preto e verde-claro.

250000 da taxa de 1$50 - amarelo-palha, vermelho, preto, verde, rosa, azul-turquesa, azul-esverdeado e vermeho-granate.

250000 da taxa de 2$50 - amarelo, castanho-escuro, castanho-claro, azul-turquesa, azul-oriente-claro, sena-claro, vermelho-granate e preto.

150000 da taxa de 4$50 - amarelo, vermelho, castanho-escuro, castanho-claro, azul-claro, preto, amarelo-laranja e vermelho-granate.

100000 da taxa de 12$50 - amarelo, verde, vermelho, castanho-escuro, castanho-claro, preto, vermelho-granate e cinzento-amelado.

Guiné:

500000 da taxa de $50 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, carmim e sépia-claro.

250000 da taxa de 1$00 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, carmim e violeta-claro.

250000 da taxa de 1$50 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, carmim e cinzento-esverdeado.

250000 da taxa de 2$50 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, carmim e amarelo.

150000 da taxa de 3$50 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, carmim e salmão-claro.

100000 da taxa de 15$00 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, carmin e cinzento-avioletado.

S. Tomé e Príncipe:

500000 da taxa de $50 - amarelo, vermelho, preto, castanho, azul-turquesa, verde, violeta e cinzento-esverdeado.

250000 da taxa de 1$00 - amarelo, vermelho, preto, castanho, azul-turquesa, violeta, azul-da-prússia e violeta-claro.

150000 da taxa de 1$50 - rosa, preto, castanho-escuro, azul-turquesa, azul-da-prússia, sépia-amarelo, violeta, sépia-claro.

150000 da taxa de 2$00 - azul-oriente, azul-da-prússia, azul-escuro, azul-claro, violeta, ardósia-claro, preto e cinzento-azulado.

100000 da taxa de 2$50 - amarelo, vermelho, preto, castanho-escuro, verde, azul, verde-acinzentado e violeta.

100000 da taxa de 20$00 - amarelo, vermelho, preto, castanho, azul-turquesa, azul-da-prússia, violeta e verde.

Angola:

500000 da taxa de $50 - amarelo-palha, vermelho, castanho-escuro, castanho-claro, preto, vermelho-granate, azul-celeste e rosa.

250000 da taxa de 1$00 - amarelo, vermelho, castanho, rosa, azul, amarelo-sena, preto e vermelho-granate.

2250000 da taxa de 1$50 - amarelo, vermelho, castanho, preto, azul-turquesa, rosa-velho, azul-claro e vermelho-granate.

2500000 da taxa de 2$50 - amarelo, castanho-escuro, castanho-claro, azul-turquesa, azul-claro, verde-esmeralda-claro, preto e vermelho-granate.

250000 da taxa de 4$50 - amarelo, vermelho, azul, castanho-escuro, castanho-claro, azul-oriente-claro, preto e vermelho-granate.

250000 da taxa de 15$00 - amarelo-claro, vermelho, sépia, castanho, azul-da-prússia, azul-claro, preto e vermelho-granate.

Moçambique:

500000 da taxa de $50 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, carmim e verde-esmeralda.

500000 da taxa de 1$00 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, carmim e cinzento.

1500000 da taxa de 1$50 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, carmim e rosa-velho-claro.

2000000 da taxa de 2$50 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, carmim e creme.

250000 da taxa de 4$50 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, carmim e cinzento-claro.

250000 da taxa de 15$00 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, carmim e verde-esmeralda.

Estado da Índia:

1500000 da taxa de $10 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, verde-forte e azul-esverdeado.

300000 da taxa de $50 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-forte, azul-ultramar, preto, verde-forte e verde-esmeralda.

350000 da taxa de 1$00 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, verde-forte e terra-de-sena.

500000 da taxa de 4$00 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, verde-forte e vermelho-carminado.

200000 da taxa de 5$00 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, verde-forte e verde-esmeralda.

150000 da taxa de 15$00 - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, verde-forte e verde-esmeralda.

Macau:

500000 da taxa de 10 avos - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, azul-da-prússia e verde-esmeralda.

250000 da taxa de 16 avos - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, azul-da-prússia e rosa-avioletado.

250000 da taxa de 20 avos - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, azul-da-prússia e amarelo-dourado.

250000 da taxa de 50 avos - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, azul-da-prússia e rosa-velho.

150000 da taxa de 1,20 patacas - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, azul-da-prússia e creme-acinzentado.

100000 da taxa de 2,50 patacas - amarelo-limão, rosa, vermelho, cinzento-escuro, azul-ultramar, preto, azul-da-prússia e terra-de-sena.

Timor:

500000 da taxa de $50 - amarelo, vermelho, verde-garrafa, azul, sépia-claro, preto, castanho e vermelho-granate.

250000 da taxa de 1$00 - amarelo, vermelho, preto, castanho, azul, vermelho-granate, cinzento-escuro e verde-azeitona-claro.

150000 da taxa de 1$50 - amarelo, rosa, vermelho, vermelho-granate, azul-turquesa, azul-esverdeado, castanho e preto.

150000 da taxa de 2$00 - amarelo-creme, verde, azul-turquesa, azul-claro, castanho, vermelho-granate, rosa, terra-de-sena-claro e preto.

100000 da taxa de 2$50 - amarelo, verde, castanho, azul, vermelhão, vermelho-granate, preto e cinzento-claro.

100000 da taxa de 15$00 - amarelo, verde, azul, castanho, vermelho, preto, sépia-claro e vermelho-granate.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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