Portaria n.º 18910

Tipo Portaria
Publicação 1961-12-26
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18910

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 80000$00, destinado a reforçar a verba do artigo 8.º, n.º 2) "Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do referido orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º — "Remunerações acidentais»:

N.º 1) "Gratificações»:

Alínea a) "Ao pessoal coadjuvante do Centro de Estudos de Alta Cultura (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40408, de 24 de Novembro de 1955)» ... 20000$00

Artigo 3.º — "Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) "Alimentação» ... 20000$00

Despesas com o material:

Artigo 7.º — "Material de consumo corrente»:

N.º 5) "Despesas com a publicação do Boletim Clínico e Estatístico do Hospital do Ultramar» ... 20000$00

Diversos encargos:

Artigo 12.º — "Bolsas de estudo, trabalhos de investigação e despesas com exposições e congressos, incluindo estágios e aperfeiçoamento de enfermeiras» ... 20000$00

... 80000$00

Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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