Portaria n.º 18912

Tipo Portaria
Publicação 1961-12-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público
Fonte DRE
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Portaria n.º 18912

De harmonia com o disposto no § único do artigo 14.º do Decreto n.º 43454, de 30 de Dezembro de 1960:

Manda o Governo da República, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É alterado para 100000$00 o limite fixado no artigo 16.º do Decreto n.º 43454, de 30 de Dezembro de 1960, não podendo exceder esse montante a soma dos valores faciais dos certificados de aforro emitidos a favor de uma mesma pessoa.

2.º O quantitativo a que se refere a parte final do § único do artigo 16.º do Decreto n.º 43454 passa a ser de 100000$00.

Ministério das Finanças, 27 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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