Portaria n.º 18913

Tipo Portaria
Publicação 1961-12-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18913

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria n.º 18388, de 8 de Abril do corrente ano, deixem de figurar as seguintes rubricas:

Carvão vegetal.

Café em grão, cru.

Lâmpadas eléctricas.

Ministério das Finanças, 27 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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