Portaria n.º 18918
TEXTO :
Portaria n.º 18918
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Cabo Verde um crédito especial da quantia de 50000$00 para reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 239.º — "Deslocações de pessoal»:
N.º 2), alínea a) "Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 20000$00
N.º 4), alínea b) "Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 30000$00
... 50000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 2.º, artigo 10.º, alínea a) "Impostos indirectos - Direitos de importação - Importação», do referido orçamento geral.
2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
Reforçar com 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 86.º, n.º 3) "Mocidade Portuguesa Feminina - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial para deslocações à metrópole em 1961», da referida tabela de despesa.
Reforçar com 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 4), alínea b), 1.º "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 267.º, n.º 23), alínea a) "Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.
Reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano de 1961:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1442.º — "Deslocações do pessoal»:
N.º 4), alínea a) "Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 700000$00
N.º 5), alínea a) "Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 300000$00
... 1000000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Serviços de saúde e higiene
Artigo 438.º — "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 120000$00
N.º 3) "Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 62000$00
CAPÍTULO 5.º
Serviços das alfândegas
Artigo 802.º, n.º 1) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 143000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de agricultura e florestas
Artigo 1123.º, n.º 1) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal do quadros aprovados por lei» ... 300000$00
Serviços de geologia e minas
Artigo 1208.º, n.º 2) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 108000$00
Serviços geográficos e cadastrais
Artigo 1294.º — "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 226000$00
N.º 2) "Pessoal contratado» ... 41000$00
... 1000000$00
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial de 6000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1961, destinado ao arrendamento de um prédio para a instalação da escola primária de Carmona, tomando como contrapartida disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 120.º, n.º 2), alínea a) "Direcção Provincial dos Serviços de Instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Angola. - A. Moreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.