Portaria n.º 18935

Tipo Portaria
Publicação 1962-01-02
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18935

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43752, de 24 de Junho último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º São abatidos à tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 35401, de 27 de Dezembro de 1945, os lugares que constam do mapa anexo à presente portaria, os quais devem acrescentar-se ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria n.º 17075, de 19 de Março de 1959.

2.º O movimento do pessoal a efectuar em execução do número anterior constará de despacho conjunto dos Ministros da Educação Nacional e da Saúde e Assistência.

3.º Enquanto não for publicado o diploma previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43752, o pessoal que transitar de quadro nos termos desta portaria continuará a ser abonado de vencimentos por conta das verbas inscritas no orçamento do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira.

Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 2 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Mapa anexo

Médicos ... 1

Assistentes sociais ... 1

Terceiros-oficiais ... 1

Aspirantes ... 1

Vigilantes ... 3

Contínuos de 2.ª classe ... 1

Serventes ... 1

Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 2 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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