Portaria n.º 18942

Tipo Portaria
Publicação 1962-01-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
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Portaria n.º 18942

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como definitiva, com o n.º NP-116, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, a norma provisória P-116, relativa a "Condutibilidade térmica de materiais de construção. Processo da placa quente».

Secretaria de Estado da Indústria, 8 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.

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