Portaria n.º 18948
Portaria n.º 18948
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, que o mesmo estatuto seja aplicado ao Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres.
Ministério das Comunicações, 12 de Janeiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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