Portaria n.º 18954

Tipo Portaria
Publicação 1962-01-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18954

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 7600$00, para reforçar a verba do capítulo 5.º, artigo 794.º, n.º 1) "Serviços de Fazenda - Almoxarifados - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província, de Angola para o ano de 1961, destinado ao pagamento da diferença de vencimentos de sete motoristas e um jardineiro, por virtude da alteração dos quadros de conformidade com o Diploma, Legislativo Ministerial n.º 92, de 28 de Outubro do mesmo ano, tomando como contrapartida disponibilidades existentes no mesmo capítulo, artigo 786.º, n.º 1) "Inspecção Provincial de Fazenda e Contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa do orçamento em vigor.

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Costa Freitas.

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