Portaria n.º 18965

Tipo Portaria
Publicação 1962-01-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 18965

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique e tendo em vista o que dispõem os artigos 6.º e 7.º do Decreto n.º 38146, de 30 de Dezembro de 1950:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, isentar da sobretaxa referida no n.º 1.º da Portaria n.º 18244, de 1 de Fevereiro de 1961, o gasóleo destinado ao consumo de embarcações de tráfego local.

Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.