Portaria n.º 18983

Tipo Portaria
Publicação 1962-01-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18983

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 3270000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1695.º, n.º 3), alínea j) "Despesas extraordinárias - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Serviço do censo da população», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1961, tomando como contrapartida igual importância dos lucros de amoedação.

Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.

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