Portaria n.º 18985
TEXTO :
Portaria n.º 18985
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 550000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 212.º, n.º 4), alínea b), 1 "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 2.º
Serviço de transportes aéreos
Despesas com o pessoal:
Artigo 24.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
"Vencimentos» ... 70000$00
CAPÍTULO 4.º
Serviços de instrução
Ensino liceal
Despesas com o pessoal:
Artigo 72.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
"Vencimentos» ... 130000$00
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Despesas com o pessoal:
Artigo 88.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
"Vencimentos» ... 350000$00
... 550000$00
Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Costa Freitas.
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