Portaria n.º 19002

Tipo Portaria
Publicação 1962-02-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19002

Em harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar os quadros de secretários de finanças e aspirantes das secções de finanças abaixo designadas:

(ver documento original)

Nas secções de finanças em que houver mais de um subchefe, os serviços serão distribuídos por igual número de subsecções, segundo plano a propor pelo director de finanças no prazo de oito dias e a aprovar por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 3 de Fevereiro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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