Portaria n.º 19013

Tipo Portaria
Publicação 1962-02-07
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19013

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Ultramar, alterar para 120 dias o prazo de 90 dias estabelecido na Portaria n.º 18891, de 19 de Dezembro de 1961.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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