Portaria n.º 19026
TEXTO :
Portaria n.º 19026
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 3800000$00 para reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1961:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1679.º — "Outros encargos»:
13) "Quota-parte da província para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais, organismos dela derivados e outras despesas correlativas» ... 250000$00
Artigo 1683.º — "Deslocações de pessoal»:
2) "Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:
"A pagar na metrópole» ... 550000$00
4) "Passagens de ou para o exterior»:
"Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 1500000$00
"Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 1500000$00
... 3800000$00
tomando como contrapartida igual quantia a sair do excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes receitas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Impostos directos gerais
Artigo 1.º — "Contribuição comercial e industrial»:
"Industrial (por meio de licenças)» ... 3500000$00
"Adicional de 20 por cento sobre as licenças» ... 300000$00
... 3800000$00
Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.
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