Portaria n.º 19027
TEXTO :
Portaria n.º 19027
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 150000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 212.º, n.º 4), alínea a), 1) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de administração civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 47.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
"Vencimentos» ... 50000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes
Despesas com o pessoal:
Artigo 151.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
"Vencimentos» ... 100000$00
... 150000$00
Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Costa Freitas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.