Portaria n.º 19030
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Portaria n.º 19030
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a distribuição de actividades lectivas correspondente à habilitação complementar para exame de admissão às escolas do magistério primário das alunas admitidas ao curso de formação feminina do ensino técnico profissional, fixada nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 16991, de 7 de Janeiro de 1959, passe a realizar-se de harmonia com o seguinte quadro:
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Angola e Moçambique. - A. Moreira.
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