Portaria n.º 19030

Tipo Portaria
Publicação 1962-02-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 19030

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a distribuição de actividades lectivas correspondente à habilitação complementar para exame de admissão às escolas do magistério primário das alunas admitidas ao curso de formação feminina do ensino técnico profissional, fixada nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 16991, de 7 de Janeiro de 1959, passe a realizar-se de harmonia com o seguinte quadro:

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Angola e Moçambique. - A. Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.