Portaria n.º 19038

Tipo Portaria
Publicação 1962-02-21
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19038

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que ao n.º XI da Portaria n.º 17789, de 4 de Julho de 1960, seja aditado mais o seguinte parágrafo:

3.

Os regentes que façam prova de estar habilitados com o 2.º ciclo ou com o 1.º ciclo do ensino liceal serão graduados por esta ordem antes de todos os outros.

A classificação liceal funcionará, para a graduação entre si, em lugar da classificação obtida no exame de aptidão para a regência de postos escolares.

Ministério da Educação Nacional, 21 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

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