Portaria n.º 19045

Tipo Portaria
Publicação 1962-02-23
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19045

Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43853, de 10 de Agosto de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, alterar o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Assistência e constituir o quadro da Direcção-Geral dos Hospitais, nos seguintes termos:

I

Quadro do pessoal da Direcção-Geral da Assistência

(ver documento original)

Notas

1) Ao pessoal constante deste quadro compete assegurar o expediente da Inspecção da Assistência Social e o das comissões arbitrais de Lisboa e Porto.

2) O funcionário que em cada uma das secretarias das comissões arbitrais for, pelo respectivo presidente, encarregado de orientar e vigiar a execução de expediente relativo à instrução dos processos perceberá a gratificação mensal de 500$00, nos termos do artigo 6.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 42596, de 19 de Outubro de 1959.

II

Quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais

(ver documento original)

Observação. - Estes quadros substituem o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42596, de 19 de Outubro de 1959.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 23 de Fevereiro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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