Portaria n.º 19053

Tipo Portaria
Publicação 1962-03-01
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Pontes e Estruturas
Fonte DRE
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Portaria n.º 19053

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto n.º 44041, de 18 de Novembro de 1961, com as seguintes alterações ao Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes:

Art. 24.º ...

§ 1.º Enquanto não for feita a classificação dos itinerários rodoviários em função das maiores cargas que neles possam circular, a fixação das classes das pontes será feita, em cada caso, por despacho do governador da província, sobre proposta dos serviços interessados, ouvido o respectivo conselho técnico.

...

Art. 25.º ...

§ único. Mediante despacho do governador da província, sobre proposta devidamente fundamentada dos serviços interessados e após audição do respectivo conselho técnico, poderão estas sobrecargas ser excepcionalmente consideradas também no cálculo de pontes de estradas municipais, quando nelas não seja de prever a circulação de material pesado.

Ministério do Ultramar, 1 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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