Portaria n.º 19056 — Estabelece as normas a que devem obedecer os concursos extraordinários para aspirantes de finanças do quadro do pessoal…

Tipo Portaria
Publicação 1962-03-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece as normas a que devem obedecer os concursos extraordinários para aspirantes de finanças do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

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Sendo necessário estabelecer as normas a que devem obedecer os concursos extraordinários para aspirantes de finanças do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos e para os efeitos do artigo 2.º do Decreto n.º 44181, de 9 do corrente mês:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que se observe o seguinte:

1.º O júri dos concursos extraordinários para aspirantes de finanças, previstos no artigo 2.º do Decreto n.º 44181, de 9 de Fevereiro de 1962, é o constituído de conformidade com o disposto no n.º 3) da alínea f) do artigo 11.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31317, de 13 de Junho de 1941, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31912, de 11 de Março de 1942.

2.º O exame previsto no artigo 2.º e seu § 1.º do citado Decreto n.º 44181 consistirá de uma prova escrita, com a duração máxima de 4 horas, e de uma prova oral, com a duração de 30 minutos, dividida em dois interrogatórios feitos pelos vogais do júri.

Na execução dos pontos da prova escrita poderá aplicar-se o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36063, de 27 de Dezembro de 1946.

3.º As provas obedecerão ao seguinte

Programa

I - A prova escrita constará de dois pontos, sendo um de cultura profissional e outro de cultura geral:

1) Ponto de cultura profissional:

a)

Lançamento e liquidação das contribuições predial ou industrial ou dos impostos profissional e sobre a aplicação de capitais (secção A);

b)

Interpretação de um texto de legislação fiscal;

c)

(facultativo). Liquidação de imposto sobre as sucessões e doações, de sisa ou de imposto do selo.

2) Ponto de cultura geral:

a)

Resolução de um problema de qualquer das matérias seguintes do programa de Aritmética do 1.º ciclo dos liceus: operações com números inteiros e decimais, medididas lineares e de superfície, potenciação, medidas de volume e capacidade, números fraccionários e proporções;

b)

Redacção sobre um tema dos programas da disciplina de Língua e História Pátria do 1.º ciclo dos liceus.

II - A prova oral constará de dois interrogatórios versando os seguintes temas:

1) Organização das Direcções-Gerais das Contribuições e Impostos, da Fazenda Pública e da Contabilidade Pública; conhecimentos gerais sobre os regimes disciplinares e de faltas e licenças dos funcionários civis; elementos da contabilização nas secções de finanças do movimento das tesourarias da Fazenda Pública; regras gerais da liquidação e da cobrança das contribuições predial e industrial e dos impostos profissional, sobre a aplicação de capitais (secção A) e do selo.

2) Temas escolhidos nos programas de Língua e História Pátria e de Aritmética do 1.º ciclo dos liceus, conhecimentos gerais sobre a geografia e a organização política e administrativa de Portugal. metropolitano e ultramarino.

4.º A resolução da parte c) do ponto de cultura profissional da prova escrita será tomada em consideração pelo júri para valorizar a classificação dos candidatos.

Ministério das Finanças, 2 de Março de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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