Portaria n.º 19085

Tipo Portaria
Publicação 1962-03-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
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Portaria n.º 19085

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas durante o ano económico de 1962 as embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas, a fim de ocorrerem a despesas com salários do pessoal assalariado em serviço nas mesmas embaixadas e legações:

(ver documento original)

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Março de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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