Portaria n.º 19097

Tipo Portaria
Publicação 1962-03-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19097

Considerando que nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor se verificam circunstâncias idênticas às que determinaram a publicação em Angola do Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, o qual insere disposições relativas ao aproveitamento dos serviços médicos das forças armadas destacadas no ultramar;

Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor o Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, de 26 de Outubro de 1961, de Angola.

Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - A. Moreira.

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