Portaria n.º 19118
TEXTO :
Portaria n.º 19118
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:
1.º Seja abatido ao quadro de professores efectivos do Liceu D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 2.º grupo.
2.º Seja aumentado ao quadro de professores efectivos do Liceu Alexandre Herculano, no Porto, um lugar de professor do 2.º grupo.
Ministério da Educação Nacional, 6 de Abril de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
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