Portaria n.º 19135
TEXTO :
Portaria n.º 19135
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender a cobrança da sobretaxa que incide sobre o amendoim em casca, da presente campanha, a exportar da província da Guiné para a metrópole, até ao limite de 7700 t.
Ministério do Ultramar, 18 de Abril de 1962. - O Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino, Manuel Rafael Amaro da Costa.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.