Portaria n.º 19143

Tipo Portaria
Publicação 1962-04-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19143

Não se vendo vantagem na manutenção da vedação do ultramar português à pesquisa de minérios radioactivos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam revogadas as Portarias n.os 12674 e 13337, respectivamente de 10 de Dezembro de 1948 e de 23 de Outubro de 1950.

Ministério do Ultramar, 25 de Abril de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. da Costa.

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