Portaria n.º 19152
TEXTO :
Portaria n.º 19152
Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 38405, de 25 de Agosto de 1951, e dada a evolução da actual conjuntura económica:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º Ficam abolidas as sobretaxas referidas nos seguintes diplomas:
Alínea d) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666 e Portaria n.º 15117, respectivamente de 6 de Setembro de 1951 e de 17 de Novembro de 1954;
Alínea f) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666 e Portaria n.º 14685, respectivamente de 6 de Setembro de 1951 e de 31 de Dezembro de 1953;
N.º 1.º da Portaria n.º 13778 e Portaria n.º 14863, respectivamente de 22 de Dezembro de 1951 e 30 de Abril de 1954.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Abril de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.
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