Portaria n.º 19157
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Portaria n.º 19157
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e ouvido o Conselho Ultramarino, o seguinte:
É posto em vigor no ultramar o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44202, de 21 de Fevereiro de 1962, que deu nova redacção ao artigo 162.º do Código Penal.
Ministério do Ultramar, 1 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A Moreira.
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