Portaria n.º 19158
Portaria n.º 19158
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos da parte final do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959:
Que seja criada uma emissão de bilhetes-postais ilustrados, de homenagem a artistas célebres portugueses, designada por série I e constituída pela reprodução de quadros de cada um desses artistas;
Que estes bilhetes-postais tenham as dimensões de 105 mm x 150 mm, levem impresso o selo da taxa de $50 da emissão ordinária em vigor e sejam vendidos ao público pela importância de 2$00 cada;
Que desde já sejam postos em circulação os bilhetes-postais desta série relativos ao pintor Roque Gameiro, numerados de 1 a 12 e reproduzindo outras tantas aguarelas deste autor.
Ministério das Comunicações, 1 de Maio de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.