Portaria n.º 19164

Tipo Portaria
Publicação 1962-05-04
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 19164

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo da província de Cabo Verde, observar o seguinte:

1.º Desdobrar em taxa e sobretaxa os direitos do artigo 99 da pauta mínima de importação em vigor na província de Cabo Verde, fixando-se a taxa em 1 por cento ad valorem e a sobretaxa no restante.

2.º Suspender a cobrança da sobretaxa referida no número anterior para os veículos automóveis do tipo jeep e outros semelhantes.

Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1962, - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. da Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.