Portaria n.º 19168
Portaria n.º 19168
A vigência de algumas das disposições dos actuais estatutos da Associação Académica de Coimbra tem-se revelado inconveniente, obstando que o organismo se confine, na sua actividade, à prossecução dos seus fins.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:
1.º São revogados os artigos 20.º a 34.º dos estatutos da Associação Académica de Coimbra, aprovados pela Portaria n.º 12491, de 15 de Julho de 1948.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Educação Nacional, 7 de Maio de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
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