Portaria n.º 19169
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Portaria n.º 19169
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e das Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1962 o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 8 de Maio de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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