Portaria n.º 19170
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Portaria n.º 19170
Tendo-se reconhecido a vantagem de atribuir a especialização de monitor aos sargentos e praças da Armada de qualquer classe:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que ao n.º 5.º da Portaria n.º 18314, de 11 de Março de 1961, seja dada a seguinte redacção:
5.º As especializações de monitor e de fuzileiro especial podem ser atribuídas também a outras classes além da dos fuzileiros.
Ministério da Marinha, 8 de Maio de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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