Portaria n.º 19177

Tipo Portaria
Publicação 1962-05-11
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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Portaria n.º 19177

Convindo constituir na 2.ª região aérea messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea no Negage, uma messe, designada por "Messe de Oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a)

Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 3 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b)

Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da vila do Negage;

c)

Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

2.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea em Henrique de Carvalho, uma messe, designada por "Messe de Oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a)

Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 4 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b)

Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Henrique de Carvalho;

c)

Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

3.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea no Negage, uma messe, designada por "Messe de Sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a)

Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 3 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b)

Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da vila do Negage;

c)

Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

4.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea em Henrique de Carvalho, uma messe, designada por "Messe de Sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a)

Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 4 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b)

Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Henrique de Carvalho;

c)

Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

5.º O funcionamento das messes referidas nos números anteriores será motivo de regulamentação a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

6.º O pessoal atribuído às messes é o constante dos quadros anexos.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 11 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Messes de oficiais da Força Aérea e messes de sargentos da Força Aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 11 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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