Portaria n.º 19190
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Portaria n.º 19190
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Timor, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado, a partir do dia 9 de Maio de 1962, pelo Ministério do Exército para transporte de repatriados do Estado da Índia.
Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 17 de Maio de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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