Portaria n.º 19194
Portaria n.º 19194
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Roma, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 19085, de 20 de Março de 1962, na parte respeitante àquela missão diplomática:
... Liras
Vice-cônsul ... 130000,00
Empregado ... 100000,00
Dactilógrafo ... 85000,00
Contínuo ... 60000,00
Servente ... 40000,00
... 415000,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado acima citado será abonado mais um mês de salários no mês de Dezembro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Maio de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.