Portaria n.º 19198
TEXTO :
Portaria n.º 19198
Tendo sido determinado pelo Decreto-Lei n.º 43998, de 26 de Outubro de 1961, que o director-geral do Ensino Técnico Profissional e o director do Instituto Nacional de Estatística passem a fazer parte do Conselho Superior de Agricultura como vogais permanentes, torna-se necessário, de acordo com o artigo 7.º do regimento a que se refere a Portaria n.º 18288, de 27 de Fevereiro de 1961, indicar as secções e subsecções em que estes vogais devem figurar.
O mesmo se considera oportuno fazer em relação ao presidente da Junta de Colonização Interna quanto a determinadas secções e subsecções em que não foi incluído quando da publicação da citada portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que o director-geral do Ensino Técnico Profissional, o director do Instituto Nacional de Estatística e o presidente da Junta de Colonização Interna sejam designados vogais das secções e subsecções seguintes do Conselho Superior de Agricultura:
Director-geral do Ensino Técnico Profissional:
1.ª secção - Estrutura agrária.
5.ª secção - Investigação e extensão.
6.ª secção:
1.ª subsecção - Instrução profissional do trabalhador rural.
2.ª subsecção - Trabalho agrícola.
Director do Instituto Nacional de Estatística:
1.ª secção - Estrutura agrária.
2.ª secção, 1.ª subsecção - Organização da produção.
3.ª secção, 1.ª subsecção - Condicionamento das actividades agrícolas.
Presidente da Junta de Colonização Interna:
3.ª secção, 2.ª subsecção - Prejuízos causados à agricultura e aos cursos de água.
11.ª secção - Fruticultura, horticultura e seus derivados.
12.ª secção, 1.ª subsecção - Pecuária.
13.ª secção - Forragens e pastagens.
14.ª secção - Arborização e produtos florestais.
Secretaria de Estado da Agricultura, 23 de Maio de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.
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