Portaria n.º 192/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-02
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa.

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Portaria n.º 192/2026/2

Considerando que a Construção Pública, E. P. E., lançou um procedimento para contratualizar a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa.

Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 97/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de março, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de € 13 096 000,00, não incluindo IVA, a executar nos anos económicos de 2021 a 2023 e que nessa sequência, foi celebrado o contrato de empreitada n.º 21/3928/CA/C, pelo valor de 12 748 129,09 €, não incluindo o IVA.

Considerando que, em virtude do atraso verificado na execução da empreitada, foi necessário prorrogar o prazo contratual, tendo a Construção Pública, E. P. E., sido autorizada, através da Portaria n.º 182/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao mesmo contrato, que passou a prever execução nos anos económicos de 2021 a 2025.

Considerando ainda que continuam a verificar-se atrasos na execução da empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, que implicam nova prorrogação do respetivo prazo de execução, é necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da execução do contrato n.º 21/3928/CA/C, que passará a prever encargos no ano de 2026, período não abrangido pela reprogramação dos encargos anteriormente concedida.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato de empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, no montante de 12 748 129,09 €, não incluindo o IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2021: 273 126,61 €;

Em 2022: 1 758 349,04 €;

Em 2023: 1 931 868,56 €;

Em 2024: 1 774 015,67 €;

Em 2025: 6 576 066,80 €;

Em 2026: 434 702,41 €.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento Construção Pública, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de março de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 27 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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