Portaria n.º 19211

Tipo Portaria
Publicação 1962-05-31
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos 2
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TEXTO :

Portaria n.º 19211

Não permitindo as obrigações normais do serviço policial que os agentes, mormente quando graduados, sejam desviados para outros impedimentos em número superior ao estritamente indispensável para assegurar a regularidade dos serviços;

Convindo uniformizar a constituição do conselho administrativo do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública pela dos restantes conselhos administrativos da corporação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos dos artigos 4.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, aprovar as alterações seguintes a introduzir na Portaria n.º 18836, de 24 de Novembro de 1961:

1.º O § 2.º do artigo 63.º e o § 1.º do artigo 64.º da Portaria n.º 18836, de 24 de Novembro de 1961, passam a ter as seguintes redacções:

Art. 63.º ...

...

§ 2.º O conselho administrativo e constituído pelo presidente, oficial do Comando-Geral ou dos Serviços Sociais, por um secretário, comissário ou chefe, e por um tesoureiro, graduado.

Art. 64.º ...

§ 1.º O pessoal auxiliar do Cofre destina-se à execução dos serviços de escrituração, expediente e outros.

2.º Nos quadros II e III referidos nos artigos 63.º e 64.º da portaria mencionada no artigo anterior, e anexos à mesma, são efectuados os seguintes abates e aumentos:

a)

No quadro II, abatido o chefe da contabilidade, comissário ou chefe.

b)

No quadro III, aumentado o seguinte pessoal civil:

Contabilista ... 1

Auxiliar de escrita ... 1

Ministério do Interior, 31 de Maio de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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