Portaria n.º 19226

Tipo Portaria
Publicação 1962-06-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
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Portaria n.º 19226

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-215 e NP-223, respectivamente, as seguintes normas provisórias:

P-215 - Correias transportadoras de borracha. Colheita de amostras e condições gerais dos ensaios de recepção.

P-223 - Correias transportadoras de borracha com telas de algodão. Características de fabricação.

Ministério da Economia, 8 de Junho de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.

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