Portaria n.º 19228

Tipo Portaria
Publicação 1962-06-09
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19228

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor:

Província de Cabo Verde

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 1000000$00

Complemento da metrópole ... 7280350$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 619000$00

... 8899350$00

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 8899350$00

(nota a) Inclui 619000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província da Guiné

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 6000000$00

Complemento da metrópole ... 19033800$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2172000$00

... 27205800$00

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 27205800$00

(nota a) Inclui 2172000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província de S. Tomé e Príncipe

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 2000000$00

Complemento da metrópole ... 2691345$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1952000$00

... 6643345$00

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 6643345$00

(nota a) Inclui 1952000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província de Macau

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 6000000$00

Complemento da metrópole ... 17441477$10

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1075800$00

... 24517277$10

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 24517277$10

(nota a) Inclui 1075800$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província de Timor

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 4000000$00

Complemento da metrópole ... 25579210$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 410250$00

... 29989460$00

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 29989460$00

(nota a) Inclui 410250$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 9 de Junho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - A. Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.